ÉTICA NAS RELAÇÕES ENTRE EMPRESAS CONTRATANTES E PROFISSIONAIS DE TREINAMENTO
Consultor de Plantão nº 30
Um dos maiores problemas com que qualquer profissional autônomo de treinamento se depara é com o desrespeito ao seu trabalho por parte de empresas contratantes, que tanto pode acontecer por despreparo das pessoas responsáveis pela contratação quanto por políticas unilaterais de algumas organizações, que "leiloam" a prestação de serviço no mercado e mantêm postura de "ganhar o máximo e pagar o mímino", sem compromisso com questões éticas quando o profissional contratado é o lado mais fraco no "cabo de guerra".
*Luiz Roberto Bodstein
É muito mais comum do que se pensa, nas relações entre contratante e contratado para a prestação de serviços de treinamento ao mercado, a adoção de práticas que colocam o profissional em uma difícil decisão entre aceitar ser atropelado ou explorado nos seus direitos mais primários ou renunciar ao trabalho para não se submeter a situações arbitrárias e flagrantemente desiguais. E todos sabemos - da mesma forma que só existem corruptores se houver quem se deixe corromper - que o mercado está cheio de gente que aceita qualquer coisa para ocupar seu espaço e, dessa forma, estabelece cumplicidade com o aviltamento do mercado para os bons profissionais, que mereciam substituir suas frustrações pelo reconhecimento das instituições para as quais oferece o melhor de seus esforços.
Apesar de existirem regras que protegem propriedades intelectuais e estabelecem condições para a contratação de prestadores de serviços, na prática nem sempre elas prevalecem, principalmente em se tratando de grandes empresas que terceirizam mão de obra para oferecer produtos de capacitação aos seus clientes. Para estas existem vários pesos e várias medidas, ou seja, o tratamento dado aos profissionais contratados pode ser completamente diferente dependendo de quem se contrata.
Isto poderia ser considerado justo se o critério fosse a competência técnica do contratado, mas quem trabalha no ramo sabe que não é bem isso que é levado em conta. Um profissional pode desenvolver trabalhos de alto nível e ter o reconhecimento de sua competência atestado pelo público-alvo nas avaliações dos treinamentos que ministra, e isso não representar qualquer diferencial em relação a outro que não se empenha da mesma forma, tanto na remuneração que percebe quanto no tratamento
recebido.Via de regra, o que conta mais no diferencial é a notoriedade pública do profissional do que qualquer outra coisa. Se ele é um "medalhão", como se diz no métier, então terá tratamento de destaque, renumeração que pode chegar a mais de 20 vezes o padrão, e até "mordomias" que nunca são estendidas aos outros. Um medalhão é aquele profissional que virou celebridade muito mais por algum motivo que o projetou na mídia do que por questões puramente de competência: ex-ocupantes de altos cargos públicos, "estrelas" de algum grande canal de comunicação ou até celebridades instantâneas que a mídia fabrica todos os dias. E não importa se ele tenha ou não experiência didática ou com transmissão de conteúdo: se "explodiu" em algum momento na midia, basta se propor a sair contanto sua estória, por mais simplória que seja, que encontrará centenas de empresas dispostas a contratá-lo a peso de ouro para vender palestras de alguns minutos que colocam em seus bolsos muito mais dinheiro do que muitos bons profissionais conseguem durante um ano inteiro de trabalho. E isso vale para qualquer tipo de atividade que o tornou famoso, seja no esporte, na política, ou em decorrência de um único evento que o fez conhecido do grandé público, como prova um polêmico programa de TV que tira pessoas comuns do anonimato e os transforma em estrelas, só por terem estado lá.
Mas o nosso enfoque não está no mérito ou não dessas pessoas, mas sim na desigualdade de tratamento dado a muitos profissionais que se preparam durante um longo período de suas vidas para fazer bem o que fazem, e jamais saem da vala comum que mistura joio e trigo no mesmo balaio. Tal fato faz com que organizações que se empenham em reconhecê-los por sua competência - deixando clara a distinção entre "enrolação" e resultado - tornem-se as empresas de seus sonhos. E para que estas instituições integrem o rol das que realmente priorizam qualidade, em vez de buscar simplesmente pegar carona na fama - e nos lucros - de medalhões duvidosos, não é preciso muito mais do que simplemente ater-se a algumas regras de relacionamento ético com seus contratados que, até por suas caracteristicas de preocupar-se muito com os resultados que produzem, não fazem dos sonhos megalomaníacos a tônica de suas atividades, nem vêem o treinamento como um meio de enriquecimento, já que, em condições reais de mercado, não é o que proporciona os maiores rendimentos.
Na verdade, tirando os chamados "consultores contingenciais" - que se dedicam a fazer consultoria e ministrar palestras ou treinamento apenas enquanto esperam pelo que sabem realmente fazer bem - os verdadeiros profissionais da área são pessoas que direcionam seus esforços para o coletivo, que se comprazem em ser agentes de mudança e tentar transformar seu contexto social através do despertar para algo bem maior do que a mentalidade dos que vendem "educação" a quilo. Esses educadores de essência precisam apenas ter sua dignidade preservada, e para isso basta que seus contratantes se atenham ao óbvio, que não é nada além de respeitar as regras. Algumas delas seguem abaixo, como referência para as empresas que pretendam estabelecer e disseminar um tratamento condizente com a importância dos serviços que disponibilizam para o mercado, que é investir no conhecimento. Atentem, então, para o que é considerada uma relação sadia e honesta, na contratação de um profissional de treinamento:
· Cursos pontuais com conteúdo fornecido pela empresa contratante:
O profissional é remunerado por hora de trabalho na efetiva prestação do serviço junto ao cliente, e mais os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação quando fora de sua praça. Se ele cobre estas despesas para posterior reembolso, o correto é que o receba de imediato no retorno, pois que tais valores não se constituem em parte da remuneração, Incluir também tais valores na Nota Fiscal para remunerar o serviço prestado é inadmissível, pois o contratado efetuou um gasto líquido, e irá recebê-lo posteriormente com reduções por conta dos tributos incidentes sobre a Fatura, o que caracteriza uma situação de apropriação indébita, tranferindo para o contratado parte dos encargos que seriam da contratante.
· Cursos pontuais com conteúdo de autoria do profissional contratado:
O profissional é remunerado por hora de trabalho na efetiva prestação do serviço junto ao cliente, e também pelas horas acertadas com a empresa contratante para elaboração do conteúdo, além dos custos de deslocamento, hospedagem e alimentação quando fora de sua praça.
· Cursos pontuais com conteúdo do profissional contratado sendo incorporado pela empresa contratante em seu acervo técnico:
O profissional é remunerado por hora de trabalho na efetiva prestação do serviço junto ao cliente, e também pelas horas de preparação inicial do material, além dos custos de deslocamento, hospedagem e alimentação quando fora de sua praça. Deverá ter prioridade para ministrar o curso sempre que o mesmo conteúdo for solicitado por futuros clientes, e pode acordar que, quando houver mais de um evento simultaneamente, ter participação sobre os demais que utilizarem o seu conteúdo, se ministrado por outro consultor.
· Cursos diversos de autoria do profissional aplicados em seqüência dentro de um projeto da empresa contratante, que também os compartilha com outros consultores contratados.
O profissional é remunerado por hora de trabalho na efetiva prestação do serviço, mantendo o material instrucional (conteúdo técnico) sob sua posse, e disponibilizando os originais do material didático para reprodução (quando houver). O conteúdo técnico, por respeito à autoria, pode ser analisado pela empresa contratante, mas mantido com o consultor contratado. Eventuais disponibilizações para conhecimento prévio pelo cliente podem ser acertados com o consultor contratado, preservando o conteúdo do manuseio por outros profissionais não autorizados, como também, por questões éticas, a empresa contratante deve identificar o material com o nome de seu autor antes de encaminhá-la ao cliente.
A empresa contratante, responsável pelos contatos junto à empresa cliente ou público-alvo, deve oferecer para o profissional conhecimento prévio do cronograma do projeto para que ele saiba com antecedência onde e quando irá atuar, de forma a organizar sua agenda e evitar sobreposições de última hora que poderão lhe trazer prejuízos, como perda de um outro trabalho previsto para a mesma data.
Com a incorporação de algumas práticas simples como estas, as empresas valorizam o profissional e estabelecem com ele uma parceria honesta e digna, que favorece o respeito mútuo e a continuidade da relação de confiança em busca dos melhores resultados para ambos. Para aquelas que escolhem sempre defender apenas os próprios interesses, saibam que dificilmente conseguirão fazer seu elenco de contratados acreditar que vale a pena se esforçar mais que o necessário, já que tal diretriz favorece e estimula a mediocridade. E aos bons profissionais que realmente sabem que podem fazer melhor do que isso, resta buscar por empresas que os querem assim, cobrando o máximo de si mesmos. E acreditem: essas empresas EXISTEM!
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* Luiz Roberto Bodstein é Consultor de Organizações, especialista em Sistemas de Gestão pela Qualidade, Planejamento Estratégico e Gestão de Pessoas. Consultor, Instrutor e Conferencista pela Fundação Getúlio Vargas, SEBRAE e IBQN-Inst.Bras.Qualidade Nuclear, entre outras.